Investigado por Lavagem de Capitais? Defesa Técnica em Todas as Fases
A Lei 9.613/1998 amplia o alcance da acusação e admite meios probatórios complexos — quebra de sigilo, colaboração premiada e cooperação internacional. Defesa qualificada desde a fase de inquérito é essencial.
Da investigação ao júri
Atuamos desde a notícia-crime até os tribunais superiores, com controle de legalidade das provas e da imputação.
Fundamentos
Frentes de defesa criminal
Método
Como conduzimos o caso
Passo 1
Análise técnica
Leitura integral do processo e dos documentos.
Passo 2
Estratégia processual
Escolha da via correta — a que couber ao caso.
Passo 3
Atuação em juízo
Peças, sustentações e acompanhamento em todas as instâncias.
Passo 4
Prova técnica
Perícia contábil ou documental quando necessária.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
É ocultar ou dissimular a origem, natureza ou propriedade de valores provenientes de infração penal antecedente (art. 1º da Lei 9.613/98). Sem infração antecedente, não há lavagem.
Compromissos
Como conduzimos cada caso
Atendimento personalizado
Cada processo é analisado individualmente pelo Dr. Alexandro e recebe estratégia jurídica sob medida — sem modelos genéricos.
Comunicação clara e contínua
Você recebe atualizações objetivas em cada etapa processual, com explicações sem juridiquês e previsibilidade de prazos.
Sigilo profissional absoluto
Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo dever de sigilo previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Autoria e revisão técnica
Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Alexandro Santos de Araújo, OAB/BA 81.440, advogado especialista em Direito Bancário e sócio fundador da E3 Advogados & Associados.
Sigilo, técnica e defesa desde o primeiro ato
Envie os documentos e receba uma avaliação inicial do seu caso. Sigilo absoluto.
As informações têm caráter informativo e não constituem parecer jurídico nem promessa de resultado.
