Negativação Indevida? Limpamos Seu Nome em 24 Horas
Nome sujo por dívida que não é sua, já foi paga ou prescreveu? Com ação judicial, obtemos liminar para limpeza do nome em 24-48h e indenização pelos danos sofridos.
O que você ganha
- Liminar em 24-48h
- Retirada de SPC, Serasa e Boa Vista
- Indenização por danos morais
- Dívidas prescritas não podem ser cobradas
Identifique-se
Quando a negativação é indevida?
Dívida já paga
Paguei mas continuo negativado nos cadastros.
Dívida prescrita
Cobrança de dívida com mais de 5 anos.
Dívida que não é minha
Negativação por fraude ou erro de cadastro.
Sem notificação prévia
Banco negativou sem me avisar antes.
Dívida contestada
Negativação mesmo com ação judicial em curso.
Impacto real
Consequências da negativação indevida
Crédito negado
Score derrubado
Emprego perdido
Aluguel recusado
Sofrimento psicológico
Tudo isso gera direito a indenização por danos morais.
O que a lei garante
Seus direitos
Liminar Judicial
Retiramos seu nome do SPC, Serasa e Boa Vista em 24 a 48 horas por ordem judicial.
Indenização por Danos Morais
Valores típicos de R$3.000 a R$10.000 — STJ reconhece o dano moral in re ipsa (presumido).
Devolução em Dobro
Valores cobrados indevidamente devolvidos em dobro com correção monetária (art. 42 do CDC).
Processo simples
Como funciona
Passo 1
Enviar Documentos
RG, CPF, comprovantes e print da negativação.
Passo 2
Análise Jurídica
Verificamos a ilegalidade e estratégia da ação.
Passo 3
Petição + Liminar
Ingresso com ação e pedido de liminar urgente.
Passo 4
Nome Limpo + Indenização
Limpeza imediata e recebimento dos valores.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
O prazo é de 3 anos a partir do conhecimento da negativação irregular (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
Compromissos
Como conduzimos cada caso
Atendimento personalizado
Cada processo é analisado individualmente pelo Dr. Alexandro e recebe estratégia jurídica sob medida — sem modelos genéricos.
Comunicação clara e contínua
Você recebe atualizações objetivas em cada etapa processual, com explicações sem juridiquês e previsibilidade de prazos.
Sigilo profissional absoluto
Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo dever de sigilo previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Autoria e revisão técnica
Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Alexandro Santos de Araújo, OAB/BA 81.440, advogado especialista em Direito Bancário e sócio fundador da E3 Advogados & Associados.
Limpe seu nome ainda hoje
Análise gratuita do seu caso — sem compromisso e sem burocracia.
