Banco Abriu Conta no Seu Nome Sem Autorização?
Isso é crime e você tem direito a indenização. O STJ reconhece dano moral presumido — sem necessidade de provar prejuízo. Consulta gratuita hoje.
Seus direitos garantidos
- Dano moral presumido (STJ)
- Indenização de R$5.000 a R$20.000
- Exclusão dos registros restritivos
- Violação da LGPD reconhecida
Identifique-se
Você está nessa situação?
Fatura que não contratei
Recebi cobrança de cartão ou conta que nunca solicitei.
CPF usado por terceiros
Abriram conta no meu nome em Nubank, Inter, Bradesco ou outro banco.
Cobrança indevida
Estou sendo cobrado por dívida de conta que jamais abri.
Score derrubado
Meu score de crédito caiu por uma conta que não reconheço.
Se você se identificou com alguma dessas situações, você tem direito. Fale conosco agora.
O que a lei garante
Seus direitos
Indenização por Danos Morais
O STJ reconhece o dano moral in re ipsa (presumido). Nos Juizados Especiais da Bahia, valores típicos variam de R$5.000 a R$20.000.
Exclusão dos Registros
Liminar judicial em 24 a 48 horas para limpeza imediata dos seus dados em SPC, Serasa e demais cadastros restritivos.
Proteção de Dados (LGPD)
O uso indevido do seu CPF configura violação da Lei Geral de Proteção de Dados, com responsabilização adicional da instituição.
Processo simples
Como funciona
Passo 1
Consulta Gratuita
Conversa inicial sem custo pelo WhatsApp.
Passo 2
Análise do Caso
Levantamos documentos e verificamos os registros.
Passo 3
Ação Judicial
Ingressamos com a ação e pedimos liminar.
Passo 4
Indenização
Recebimento do valor e limpeza do seu nome.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
Registre um Boletim de Ocorrência, comunique o banco por escrito (e-mail ou ouvidoria) e procure um advogado para reunir as provas e iniciar a ação.
Compromissos
Como conduzimos cada caso
Atendimento personalizado
Cada processo é analisado individualmente pelo Dr. Alexandro e recebe estratégia jurídica sob medida — sem modelos genéricos.
Comunicação clara e contínua
Você recebe atualizações objetivas em cada etapa processual, com explicações sem juridiquês e previsibilidade de prazos.
Sigilo profissional absoluto
Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo dever de sigilo previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Autoria e revisão técnica
Conteúdo elaborado e revisado por Dr. Alexandro Santos de Araújo, OAB/BA 81.440, advogado especialista em Direito Bancário e sócio fundador da E3 Advogados & Associados.
Não deixe o banco continuar impune
Análise gratuita do seu caso — sem compromisso e sem burocracia.
